Inovação e Incentivos

Lei do Bem: como a inovação pode gerar benefícios para sua empresa

Entenda como funciona a Lei do Bem, quem pode utilizar seus incentivos fiscais e como investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação podem beneficiar empresas.

Capa do artigo: Lei do Bem: como a inovação pode gerar benefícios para sua empresa

Investir em inovação exige tempo, equipe, experimentação e, muitas vezes, assumir riscos tecnológicos antes de saber se uma solução funcionará como esperado. A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) foi criada justamente para estimular esse tipo de investimento, permitindo que empresas que realizam atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I) utilizem incentivos fiscais.

Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a Lei do Bem é hoje o principal instrumento público brasileiro de incentivo à PD&I nas empresas.

Como funciona a Lei do Bem?

De forma simplificada, empresas elegíveis podem aproveitar benefícios fiscais relacionados aos investimentos realizados em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

Entre os incentivos previstos estão a possibilidade de exclusão adicional de até 60% dos dispêndios elegíveis com PD&I na apuração do Lucro Real e da CSLL, percentual que pode aumentar em determinadas situações, além de benefícios relacionados à aquisição e depreciação de equipamentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento.

A legislação também prevê, entre outros pontos, redução de 50% do IPI sobre determinados equipamentos destinados a P&D, depreciação integral de bens elegíveis e mecanismos relacionados à propriedade intelectual.

Quem pode utilizar?

De forma geral, a Lei do Bem é direcionada a pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, com regularidade fiscal e que realizem atividades efetivas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação.

Um ponto importante é que inovar não significa apenas criar algo que nunca existiu no mundo. Projetos de pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental podem envolver novos produtos, processos, sistemas ou melhorias relevantes que tragam ganho de qualidade, produtividade ou capacidade tecnológica.

Por outro lado, a simples compra de uma tecnologia pronta ou uma implementação rotineira, sem desafio ou incerteza tecnológica relevante, não caracteriza automaticamente um projeto de PD&I.

Tecnologia e software também podem fazer parte

Projetos de software, automação, inteligência artificial, engenharia de dados e outras áreas de tecnologia podem se enquadrar quando existe um verdadeiro desafio tecnológico a ser resolvido.

Um projeto de IA, por exemplo, pode envolver experimentação de diferentes arquiteturas, desenvolvimento de novos métodos de integração, avaliação de modelos, tratamento de dados e criação de mecanismos que ainda não possuem uma solução técnica previamente dominada pela empresa.

O ponto central é conseguir demonstrar qual era o desafio tecnológico, quais atividades de pesquisa ou experimentação foram realizadas e qual avanço foi buscado.

Por que isso pode ser positivo para a empresa?

A Lei do Bem pode reduzir parte do custo efetivo de investir em inovação. Isso cria espaço para que empresas mantenham projetos de pesquisa e desenvolvimento, testem novas tecnologias e construam soluções que aumentem sua competitividade.

Além do benefício tributário, o processo também incentiva uma organização mais estruturada da inovação: projetos precisam ter objetivos, atividades técnicas, equipes, investimentos e resultados documentados.

Em 2024, segundo dados divulgados pelo MCTI, 4.252 empresas utilizaram a Lei do Bem, com R$ 51,59 bilhões investidos em pesquisa e desenvolvimento e uma renúncia fiscal estimada em R$ 11,98 bilhões.

A utilização exige organização

A Lei do Bem possui concessão automática, ou seja, em sua sistemática geral não depende de uma aprovação prévia de cada projeto para que o incentivo seja utilizado. Isso não elimina a responsabilidade da empresa de comprovar que os projetos e dispêndios atendem aos requisitos legais.

As empresas beneficiárias devem manter documentação técnica e financeira adequada e prestar anualmente as informações exigidas pelo MCTI por meio do FormP&D. Os projetos podem posteriormente ser analisados pelos órgãos responsáveis.

Por isso, a utilização do benefício deve envolver as áreas técnica, contábil e fiscal, garantindo que os projetos sejam corretamente caracterizados e que os valores utilizados estejam devidamente documentados.

Inovação pode ser investimento, não apenas custo

Empresas que já investem em desenvolvimento de novos produtos, software, automação, inteligência artificial ou melhoria tecnológica de processos podem estar realizando atividades de PD&I sem necessariamente tratá-las dessa forma internamente.

Mapear essas iniciativas é o primeiro passo para entender se existe aderência à Lei do Bem e, ao mesmo tempo, criar uma estratégia mais estruturada de inovação.

A Giongo atua na construção de projetos de inovação e soluções tecnológicas. Entre em contato para conversar sobre como transformar desafios da sua operação em iniciativas estruturadas de tecnologia e PD&I.


Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui avaliação contábil, fiscal ou jurídica específica. A elegibilidade e o aproveitamento dos incentivos devem ser analisados conforme a realidade de cada empresa e a legislação vigente.